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Entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados

A lei entrou em vigor no último dia 18, entenda o que vai mudar!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no último dia 18 de setembro de 2020, o tema já era pauta desde o ano passado e, a partir de agora tem sua lei sancionada. Daqui para frente, as empresas, lojas on-line e órgãos públicos deverão deixar os usuários cientes de como será realizada a coleta, armazenamento e o uso de informações pessoais. Os dados só serão liberados caso o usuário conceda as informações.    

No ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados virou um dos assuntos mais comentados em diversos países, e não foi diferente no Brasil. Em 2018, uma verdadeira bomba envolvendo o gigante Facebook e a empresa de análise de dados Cambridge Analytica ganhou as manchetes mundiais. Segundo o Tecnoblog, a empresa foi banida do Facebook sob acusação de violar as informações de mais 50 milhões de usuários da rede social. E o mais inusitado: não houve invasão ou atuação de malwares, os dados foram capturados a partir de um aplicativo de testes, esses mesmos que vivem aí nas timelines.

Mas o que isso tem a ver com o Brasil?

Lei Geral de Proteção de Dados | Blog Agência FG

Respondemos: tudo! Você já deve ter recebido uma grande quantidade de e-mails, redes sociais ou sites em que está cadastrado, informando sobre mudanças nas políticas de utilização ou pedindo confirmações para envio de e-mails ou uso de notificações, certo? Essas são ações que iremos ver cada vez mais no universo digital, já que as novas regras trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entraram em vigor em setembro de 2020. 

Mas, afinal, o que é essa Lei Geral de Proteção de Dados? 

Como comentamos, a nova lei visa regulamentar a proteção de dados, a fim de coibir ações indevidas de publicidade, além de garantir maior transparência para revelação de brechas de segurança. Quem não cumprir a lei estará sujeito a pagar uma multa de até 2% em cima do faturamento da empresa, com o limite de até 50 milhões. As empresas terão um prazo para se adequarem à nova lei, sendo assim, a penalidade pelo incumprimento será aplicada a partir de agosto do próximo ano. Você não vai querer correr esse risco, não é? 

O vazamento das informações pessoais acontece quando a empresa sofre algum ataque de criminosos virtuais e de hacker. Com as bases de dados roubadas, os invasores vendem clandestinamente. O principal objetivo da lei é proteger essas informações de possíveis ataques. 

Uma das principais alterações tem como foco a coleta de informações dos usuários. Com a Lei de Proteção de Dados Pessoais, essa ação será mais clara, e só poderá ser realizada com o devido consentimento de quem está acessando. Para isso, todos os sites, lojas e redes sociais devem possuir Políticas de Proteção de Dados com linguagem direta e longe daqueles extensos termos que nunca lemos.

Você deve estar se perguntando se existem exceções na Lei de Proteção de Dados Pessoais, não é mesmo? E a resposta é sim! Por exemplo, no caso de segurança do Estado ou de segurança pública. Outro caso de isenção da lei é quando há uma emergência de saúde, como na atual pandemia.

É isso mesmo, diga adeus ao “aceito os termos de condições” sem ler! 😉

Além disso, todo o banco de dados poderá ser acessado, corrigido ou deletado caso o usuário deseje ou abandone a utilização de uma plataforma. Outro ponto importante da Lei de Proteção de Dados, segundo o Techtudo, é a diminuição no número de e-mails indesejados nas caixas de entrada, já que as empresas deverão ter uma base legal que justifique o envio dessas mensagens. Ufa!

Veja como preparar o seu negócio para as mudanças de 2020

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por editar as normas e fiscalizar procedimentos para as empresas e órgãos que lidam diretamente com os dados pessoais dos consumidores. Por isso, fique atento às regras estabelecidas e comece a organizar a coleta de dados dos seus canais on-line. A lei terá abrangência sobre dados pessoais obtidos por qualquer tipo de suporte seja ele eletrônico, papel, imagem, som, etc., porém, alguns dados terão um tratamento diferenciado por serem considerados “sensíveis”, como origem racial ou étnica, convicções religiosas e opiniões políticas.

É importante ressaltar que a premissa básica da LGPD é que dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular. Ou seja, se você aceita, você irá receber.

Mas fique atento, nem tudo que tenha a ver com coleta de dados é ruim, pelo contrário, a internet e a tecnologia são uma verdadeira mão na roda na hora de deixar a vida dos seus usuários mais práticas. Pesquisar e encontrar algum produto que procura, além de ter acesso a ofertas de viagens, cursos, produtos, entre outros temas que estão 100% ligados ao seu perfil digital, só são possíveis por causa das estratégias com base em dados.

Em suma, o Facebook e outros meios continuarão a coletar dados sobre a atividade de navegação das pessoas e armazená-los nos servidores da empresa. Só não vão mais ligar os dados a um usuário específico.

Dica FG para você entender mais sobre o assunto!

Lei Geral de Proteção de Dados | Blog Agência FG
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Assista ao filme documentário Privacidade Hackeada (The Great Hack, em inglês), inspirado no escândalo de roubo de dados em que o Facebook foi acusado, após a empresa Cambridge Analytica coletar dados de milhões de usuários sem consentimento e entenda mais o que tem por trás dessa nova lei 😉

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